ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA DE PESQUISAS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
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A Assembléia Geral Extraordinária para aprovação estatutária da Companhia de Pesquisas e Produções Artísticas, que foi especialmente convocada para o dia 11 do mês de agosto do ano de 2012, às 20h00min, no local de sua sede provisória, na quadra 405 Sul, Alameda 31, QI-03, lote 01, Plano Diretor Sul – Centro – Palmas/Tocantins, CEP: 77.015-667, adaptando-se ao Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, e suas alterações bem como a Lei 9.790 de 23 de março de 1999, aprovou o presente Estatuto Social, alterado em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade, ocorrida no dia 02 do mês de fevereiro do ano de 2013, às 21h00min, no local de sua sede provisória, devidamente averbado em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Capítulo Primeiro – Da denominação, sede, duração, ano fiscal e objetivo
Artigo 1° – A Companhia de Pesquisas e Produções Artísticas, doravante denominada somente Cia. CENABERTA, com sede provisória na Quadra 405 Sul, Alameda 31, QI-03, Lote 01, Plano Diretor Sul – Centro, CEP – 77.015-667, Palmas – Tocantins, criada informalmente em 2002 na cidade de Miracema do Tocantins sob o nome de “Grupo de Teatro Nois Faiz Arti” que posteriormente em 2003 passou a se chamar “Grupo de Teatro Tabacana”, mudando novamente seu nome em 2005 para “Cenaberta – Cia. de Pesquisa Teatral do Tocantins”, é fundada legalmente nesta data, sendo incorporado para todos os efeitos o seu histórico de produções artísticas e culturais, sendo esta, uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, laica, artística, cultural, associativa, representativa de classe, livre de discriminação religiosa, racial ou social, sendo, considerada para todos os efeitos, como uma Organização não Governamental – ONG. (nova redação dada por meio da alteração estatutária nº 001/2013)
Parágrafo único – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 2° – A Cia. CENABERTA, como pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo Foro jurídico na Comarca de Palmas, Estado do Tocantins e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo Único – O ano fiscal da associação coincidirá com o ano civil.
Artigo 3° – A Cia. CENABERTA se propõe a representar artistas ligados prioritariamente na área de artes cênicas, mas também nas áreas de música, literatura, audiovisual, artes visuais, culturas populares e produção cultural do Estado do Tocantins e, se necessário, de outros Estados brasileiros.
Parágrafo Único – A inclusão ou exclusão de áreas de atuação será decidida em Assembléia Geral Extraordinária, por meio de proposta de qualquer Associado.
Artigo 4º – A Cia. CENABERTA, tem como objetivos primordiais:
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- Pesquisar as diversas linguagens das artes cênicas, bem como das demais artes;
- Desenvolver e aprimorar a cultura e a educação das artes em geral;
- Contribuir para o progresso técnico-científico das artes;
- Produzir e executar projetos nas áreas das artes cênicas, audiovisual, música, artes visuais, artesanato, literatura, culturas populares e as demais áreas artísticas.
- Editar, publicar e divulgar material informativo e educativo sobre as artes;
- Organizar eventos nas áreas de interesse de sua especialidade;
- Congregar e representar pessoas participantes das áreas de sua especialidade;Promover encontros, palestras, reuniões, seminários, cursos, festivais, congressos e qualquer meio de intercâmbio a respeito de assuntos vinculados as áreas de sua atuação;
- Velar, orientar e preservar a recuperação de materiais históricos, artísticos e culturais de todos os gêneros;
- Realizar convênios e acordos com órgãos públicos e privados, participar de editais, projetos e demais meios de obtenção de recursos financeiros, materiais e ou logísticos para promoção de suas finalidades.
- prestar assessoria a artistas associados, encampando seus pleitos nas relações com os diversos entes do Poder Público em suas instâncias municipal, estadual e federal;
- Buscar a captação de recursos financeiros e técnicos para projetos próprios, priorizando aqueles que contemplarem a produção cultural, nela envolvidos o audiovisual, o teatro, a dança, o circo, a música, as artes visuais, o artesanato, o patrimônio e outras manifestações correlacionadas, a formação cultural e social.
- Representar projetos de terceiros não associados em editais, concursos culturais e outros, por meio de assinatura de termo de cooperação, recolhendo para manutenção da associação, nestes casos, uma taxa fixa com base no orçamento do projeto apresentado, conforme porcentagem prevista no Regimento Interno.
- § 1º – A fim de alcançar os objetivos do presente Artigo, serão priorizados os seguintes itens:
- Infra-Estrutura – buscar junto aos órgãos competentes, a implementação e execução de obras de infra-estrutura no setor cultural, tais como construção, revitalização e instalação de equipamentos culturais, etc., visando a qualidade da produção e da circulação dos bens culturais produzidos por esta Associação, e pelos artistas em geral;
- Educação – buscar meios de formação continuada na área cultural;
- Trabalho e geração de renda – cursos técnicos de qualificação profissional; orientação técnica e estímulo à formação de sindicatos, cooperativas de trabalho, de consumo, de crédito e outras;
- Direitos Humanos – participar de programas que atendam à mulher, à criança, ao adolescente, ao idoso, ao portador de deficiência e a todo cidadão objeto de discriminação, seja social, econômica, religiosa ou racial; de programas de recuperação do drogado, do presidiário e demais vítimas das mazelas sociais;
- Cultura – promover e estimular a produção e as manifestações culturais envolvendo poesia, música, dança, teatro, circo, vídeos, cinema, fotos, artes visuais e plásticas, festas populares e folclóricas, encontro, festivais e, demais formas de manifestação cultural;
- Esportes e lazer – promover, estimular e participar de programas que incentivem atividades transversais da cultura com o esporte, o lazer, o social e outros;
- § 2º – No cumprimento de seus objetivos, a Cia. CENABERTA poderá representar seus associados, diretamente, perante autoridades e órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como diante de quaisquer entidades privadas, promovendo, em Juízo ou fora dele, as ações e medidas que se tornem necessárias, conforme o disposto no Artigo 5°, Inciso XXI da Constituição Federal.
- § 3º – A Cia. CENABERTA terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Capítulo Segundo – Dos Associados
Seção I – Da admissão, demissão e exclusão
Artigo 5° – São admitidos à Cia. CENABERTA qualquer artista ou produtor cultural que tenha mais de dois anos de atuação comprovada na sua área, que concordem com as disposições deste Estatuto, que assinem a ficha de adesão, que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da Entidade e que seja aprovada a sua admissão em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Os sócios fundadores contarão com prerrogativas e benefícios diferenciados, conforme especificado no Regimento Interno desta Associação.
Artigo 6° – É permitida a demissão do Associado, desde que manifestada por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.
Artigo 7° – A exclusão do Associado dar-se-á, automaticamente, por morte ou incapacidade civil não suprida e, ainda pelo fato de deixar de realizar atividades culturais ou mudar seu domicílio para fora do país.
- § 1° – A exclusão também será aplicada pela Diretoria Executiva ao Associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
- § 2° – O indiciado poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação, garantindo-lhe o direito de ampla defesa e do contraditório.
- § 3° – O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembléia.
- § 4° – A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da penalidade, no prazo previsto no § 2° deste Artigo.
Seção II – Dos direitos, deveres e responsabilidades
Artigo 8º – São direitos do Associado:
- Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Cia. CENABERTA venha a proporcionar, na conformidade de seu Regimento Interno;
- Estar cadastrado na Cia. CENABERTA;
- Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Cia. CENABERTA;
- Participar das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os demais assuntos que nelas se tratarem;
- Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da Cia. CENABERTA;
- Ter acesso aos livros e documentos da Cia. CENABERTA, nas suas épocas próprias;
- Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da Cia. CENABERTA, propondo medidas que julgar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Solicitar a convocação de Assembléia Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto;
- Solicitar sua exclusão da Cia. CENABERTA quando lhe convier.
- Participar de eventos, prêmios, concursos ou projetos realizados ou apoiados pela Cia. CENABERTA.
Artigo 9º – São deveres do Associado:
- Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Assembléia Geral e cumpridas pela Diretoria Executiva;
- Respeitar os compromissos assumidos para com a Cia. CENABERTA;
- Manter-se em dia com as suas contribuições, eventualmente fixadas em Assembléia Geral; e,
- Colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e o progresso da Cia. CENABERTA.
Artigo 10º – Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Cia. CENABERTA.
TÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo Primeiro – Do seu número e denominação
Artigo 11 – São órgãos da ASSOCIAÇÃO:
- Deliberativo: Assembléia Geral;
- Executivo: Diretoria Executiva;
- Consultivo: Conselho Fiscal.
Capítulo Segundo – Da Assembléia Geral
Artigo 12 – A Assembléia Geral dos associados é o órgão deliberativo da Cia. CENABERTA, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse para os associados.
Artigo 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de fevereiro de cada ano e a cada cinco anos para eleição e posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no decorrer do mês de agosto do último ano de mandato, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos Associados.
Artigo 14 – Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
- Designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
- Eleger e empossar os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
- Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, sempre antecedidos pelo parecer do Conselho Fiscal;
- Estabelecer o valor de eventual contribuição dos associados ou porcentagem de contribuição de projetos e valores captados por meio da Cia. CENABERTA.
Artigo 15 – O quorum para a instalação da Assembléia Geral Ordinária será:
- de, no mínimo, 50% dos associados que estejam cadastrados na Associação em primeira chamada;
- de, no mínimo, 20% dos associados que estejam cadastrados na Associação em segunda chamada, meia hora após a primeira chamada;
- de, qualquer número de associados que estejam cadastrados na Associação, em terceira chamada, meia hora após a segunda chamada.
Parágrafo único – para efeito deste artigo, ambas as chamada devem ocorrer no mesmo dia e local.
Artigo 16 – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
- Designar um presidente e um secretário para coordenar a Assembléia;
- Incluir ou excluir áreas de atuação da Cia. CENABERTA, através de proposta de qualquer Associado;
- Respaldar a adesão da Cia. CENABERTA aos compromissos a serem assumidos para fins de estabelecimento de contratos, convênios, parcerias e outros, a título oneroso;
- Decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do presente Estatuto Social;
- Apreciar, em grau de recurso, pedido anulatório de exclusão aplicada pela Diretoria Executiva a qualquer Associado, por infração ao Estatuto Social;
- Deliberar sobre a dissolução voluntária da Cia. CENABERTA e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
- Eleger e empossar novos membros para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, no caso de impedimento por mais de 90 (noventa) dias ou vacância definitiva por abandono ou destituição de seus ocupantes; e,
- Decidir sobre outros assuntos de interesse emergencial da CENABERTA.
Artigo 17 – O quorum para a instalação da Assembléia Geral Extraordinária será:
- de, no mínimo, 50% dos associados que estejam cadastrados na Associação em primeira chamada;
- de, no mínimo, 20% dos associados que estejam cadastrados na Associação em segunda chamada, meia hora após a primeira chamada;
- de, qualquer número de associados que estejam cadastrados na Associação, em terceira chamada, meia hora após a segunda chamada.
Parágrafo único – para efeito deste artigo, ambas as chamadas devem ocorrer no mesmo dia e local.
Artigo 18 – Compete, igualmente, à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembléia.
- § 1º – Para que possa haver abertura de votação em Assembléia convocada para o fim previsto no caput deste artigo, somente poderá haver deliberação, em:
- Primeira chamada, com a maioria absoluta dos Associados;
- Segunda chamada, com um mínimo de 1/3 (um terço) dos Associados, meia hora após a primeira; e
- Segue-se o critério da alínea “b” nas chamadas seguintes para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior, valendo a mesma formulação para Aprovação Estatutária.
- § 2º – O processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia de qualquer associado, necessariamente formalizada por escrito, nominal e endereçada a um membro da Diretoria Executiva da Cia. CENABERTA, para as providências cabíveis.
- § 3º – Ocorrendo destituição, que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da Cia. CENABERTA, a Assembléia poderá designar uma Comissão provisória, de no mínimo 03 (três) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.
Artigo 19 – A Assembléia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, através de abaixo-assinado por eles subscrito.
Parágrafo Único – Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 02 (dois) associados, escolhidos na ocasião pela Assembléia.
Artigo 20 – A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante ampla divulgação aos associados da Cia. CENABERTA, sendo afixadas cópias do Edital e/ou avisos nos lugares públicos mais freqüentados, e envio dos avisos e edital por e-mail aos associados.
Artigo 21 – As discussões e deliberações da Assembléia Geral deverão constar em Ata, aprovada e assinada por uma Comissão de no mínimo 03 (três) associados, designados na mesma ocasião pela Assembléia.
Capítulo Terceiro – Da Diretoria Executiva
Artigo 22 – Órgão executivo da Cia. CENABERTA, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 03 (três) cargos, a saber: (a) Presidência, (b) Secretaria, (c) Tesouraria.
- § 1º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de 05 (cinco) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas contribuições previstas neste Estatuto, sendo permitida a reeleição sem limite de mandato por cargo.
- § 2º – Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias de renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu titular, desde que não haja remanejamento funcional dos remanescentes ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, deverá ser convocado Assembléia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.
- § 3º – Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias e extraordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2º deste Artigo.
Artigo 23 – Além dos cargos eletivos da Diretoria Executiva, necessários à regularização burocrática e funcional da Associação, por deliberação deste órgão poderão ser criados Departamentos ou Coordenações, a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais, também de forma voluntária, a fim de executar trabalhos específicos na área de atuação da Cia. CENABERTA, visando o bom andamento do trabalho da entidade.
Parágrafo único – Faz parte da Diretoria Executiva da Cia. CENABERTA, os seguintes núcleos: (nova redação dada por meio da alteração estatutária nº 001/2013)
- Núcleo de Artes Cênicas – Principal área de atuação da CENABERTA, que será responsável por projetos e ações da própria Associação nas áreas do teatro, dança e circo, podendo, para o bom andamento destas atividades, realizar parcerias com os demais núcleos;
- Núcleo de Arte e Cultura – Área de atuação da CENABERTA, voltada para realização de projetos e ações da própria Associação nas demais áreas artísticas, como o audiovisual, a literatura, o artesanato, as artes visuais, a música, a cultura popular e outros, podendo, para o bom andamento destas atividades, realizar parcerias com os demais núcleos;
- Núcleo de Produções Culturais – Área de atuação da CENABERTA, voltada para produção de eventos, projetos e ações da própria Associação e/ou de outras entidades não registradas e pessoas físicas que queiram ser representadas temporariamente e apresentar projetos artísticos por meio desta Associação, observando neste caso, a assinatura obrigatória de termo de cooperação prevendo o pagamento de percentual do valor captado para manutenção das atividades da Cia. CENABERTA, em conformidade com o estabelecido em Regimento Interno, bem como organização de Festivais, mostras, encontros e outros, atuando em todas as áreas artísticas da Cia. CENABERTA, podendo, para o bom andamento destas atividades, realizar parcerias com os demais núcleos.
- Núcleo de Formação Artística – Área de atuação da CENABERTA, voltada para a capacitação e a formação artística tanto aos associados como à sociedade em geral, por meio de promoção de cursos, oficinas, formação continuada ou inicial, podendo para tanto captar recursos na área da educação, cultura, ação social e outras, criar e manter escolas de formação artística de caráter permanente ou transitório, propor projetos e ações na área de formação artística de profissionais de atuação, direção, produção, criação, técnica cênica e de palco, entre outros afins, visando à melhoria constante da produção cultural e artístico da sociedade, podendo ou não ser cobradas taxas e/ou mensalidades que sejam necessárias para a manutenção do projeto e pagamento de instrutores e administrativos envolvidos.
Artigo 24 – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições:
- Elaborar seu plano qüinqüenal de trabalho, bem como o orçamento financeiro para o Exercício seguinte, caso haja recurso, submetendo-o ao Conselho Fiscal;
- Cumprir, fielmente, as deliberações da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
- Deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;
- Representar a Cia. CENABERTA, sempre que se fizer necessário, em Juízo ou fora dele;
- Contatar pessoal, a título oneroso, se indispensável ao atendimento diário dos associados, ajustando as respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais legislação específica vigente;
- Prover o custeio e manutenção das atividades da Cia. CENABERTA, efetuando as respectivas despesas, respeitadas as disposições estatutárias e o orçamento aprovado pelo Conselho Fiscal;
- Indicar estabelecimento bancário no qual deverão ser feitos depósitos do numerário disponível, fixando o limite máximo que poderá ser mantido em Caixa;
- Propor à Assembléia Geral eventual valor de contribuição dos Associados, fixando as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
- Contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;
- Ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
- Promover o cadastramento dos associados, conforme estabelecido no artigo 3º do Estatuto, observando-se as exclusões ou inclusões havidas devidamente registradas em Atas, mantendo o cadastro de associados periodicamente atualizado para a realização das Assembléias;
- Convocar com 10 (dez) dias de antecedência, as reuniões do Conselho Fiscal, obedecidas as determinações do presente Estatuto;
- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos Balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses que antecederem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho Fiscal;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações estatutárias constantes do presente instrumento;
- Controlar a obtenção de receitas pela Cia. CENABERTA, criando meios de fortalecimento financeiro, através do estabelecimento de contribuições fixas ou percentuais, aprovadas pela Assembléia Geral;
- Manter em funcionamento os núcleos da Cia. CENABERTA, coordenando ou designando coordenadores para os mesmos; e
- Proceder à formação e contabilização de, pelo menos, 01 (um) Fundo Especial, destinado a prover despesas com atividades artísticas e culturais, aperfeiçoamento técnico, jurídico, contábil, administrativo e artístico de seus associados, sob a rubrica de Fundo cultural CENABERTA.
- § 1º – Cheques emitidos e, quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da Cia. CENABERTA diante de terceiros, serão preferencialmente assinados pela Presidência junto com a Tesouraria, sendo que, para que os referidos documentos sejam assinados somente pelo Presidente, este, deverá ser autorizado pelos associados em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim com participação mínima 2/3 dos associados e, aprovação do tema por no mínimo 51% dos presentes, constando em ATA os motivos e o prazo da liberação.
- § 2º – Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Cia. CENABERTA, salvo se agirem em fraude ou de má-fé no exercício de seus respectivos mandatos.
Artigo 25 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
- § 1° – A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 02 (dois) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso.
- § 2° – Será lavrada Ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.
Artigo 26 – Compete à Presidência:
- Representar a Cia. CENABERTA, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes “ad judicia“, a profissional devidamente habilitado;
- Solicitar a convocação da Assembléia Geral, na forma do que prevê o Artigo 19 deste Estatuto;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, coordenando seus trabalhos, mantendo a ordem e a disciplina nas respectivas reuniões, e propondo, quando assim o exigirem as circunstâncias, a suspensão ou adiamento das mesmas;
- Supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva, sejam elas exercidas pelos seus integrantes, sejam pelos Departamentos e grupos de trabalho, na forma prevista no presente diploma;
- Assinar, preferencialmente junto com o titular da Tesouraria, cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da Cia. CENABERTA, não eliminando, porém, o estatuído no § 1º do Artigo 24;
- Assinar todos os convênios, ajustes técnicos e demais contratos firmados pela Cia. CENABERTA com terceiros de qualquer natureza;
- Visar, juntamente com o titular da Secretaria, a apresentação de projetos, precedendo à lavratura dos respectivos convênios e contratos;
- Assinar, juntamente com o titular da Secretaria, as Atas das reuniões da Diretoria Executiva e, bem assim, se necessário, outros documentos que signifiquem compromisso formal da CENABERTA; e,
- Cumprir outras atribuições que venham a ser estabelecidas por aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 27 – Compete à Secretaria:
- Supervisionar todos os serviços inerentes à secretaria, especialmente guarda dos livros de registros, lavratura de Atas da Diretoria Executiva e, se solicitado, as Atas da Assembléia Geral, bem como termos de posse, elaboração de ofícios, cartas, memorandos, demais comunicações internas e externas da Cia. CENABERTA;
- Supervisionar a permanente atualização do cadastro dos associados, principalmente na época da realização das Assembléias;
- Encaminhar para os associados, demais membros da Diretoria Executiva, bem como aos Departamentos cópias do Estatuto Social para o devido conhecimento;
- Subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da Cia. CENABERTA previstos nos Incisos: VII e VIII do Artigo 26;
- Tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência, para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva, na forma do presente Estatuto, bem assim as convocações da Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária; e
- Colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.
- Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto pela Assembléia Geral, em se dando essa vacância antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito;
- Substituir o Presidente em definitivo, quando a vacância prevista no Inciso anterior ocorrer após 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito.
Artigo 28 – Compete à Tesouraria:
- Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva, para posterior apreciação do Conselho Fiscal e de Assembléia Geral, um orçamento financeiro simplificado da Cia. CENABERTA para cada Exercício social futuro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do início do Exercício, ou seja, no mês de dezembro de cada ano, obedecido o plano qüinqüenal de atividades apresentado perante a Assembléia Geral Ordinária e por ela aprovado dando publicidade às prestações de contas;
- Superintender os serviços do Caixa, da Contabilidade e seus respectivos arquivos, devendo propor a terceirização dos serviços contábeis a profissional legalmente habilitado, para assinatura conjunta dos balancetes mensais e do respectivo Balanço geral da Cia. CENABERTA ao final de cada exercício social, conforme a legislação contábil vigente;
- Responsabilizar-se pela arrecadação das receitas originárias (contribuições dos associados) e derivadas (aluguéis de móveis ou imóveis, convênios, ingressos de eventos culturais, doações, e transferências de terceiros, taxa de representação e recolhimento de porcentagem sob projeto), assinando os respectivos recibos, depositando o numerário disponível em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria Executiva;
- Responsabilizar-se pelos pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva, sejam correspondentes às despesas fixas (aluguéis, luz, água, telefone, pessoal de apoio e encargos sociais), sejam despesas eventuais, assinando com a Presidência, se necessário e solicitado, os cheques emitidos, promissórias, e todo e qualquer título de crédito que signifique compromisso financeiro;
- Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras devidas ou da responsabilidade da Cia. CENABERTA;
- Preparar e apresentar as prestações de contas parciais e gerais da Cia. CENABERTA, relativas às receitas e despesas executadas quando da implementação de projetos;
- Controlar e apresentar aos órgãos consultivos e deliberativos da Cia. CENABERTA, Balanço patrimonial permanente, sempre em conjunto com a Secretaria, especialmente nas fases de implementação e consolidação de projetos levados a efeito;
- Colocar à disposição permanente do Sistema de Controle Interno todos os livros, documentos, relatórios, balancetes e balanço geral; e,
- Colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.
- Substituir o Secretário em suas ausências, impedimentos ou licenças, bem como no caso de vacância do cargo que ocorrer antes de completados 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito, por qualquer que seja a razão, até que seja eleito o substituto pela Assembléia Geral;
- Substituir o Secretário em definitivo, quando a vacância prevista no Inciso anterior ocorrer após 2/3 (dois terços) do mandato para o qual fora eleito, devendo neste caso eleger em Assembléia Geral um novo Tesoureiro para a Associação.
Capítulo Quarto – Do Conselho Fiscal
Artigo 29 – O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da Cia. CENABERTA, sendo composto por 02 (dois) membros titulares, a serem eleitos pela Assembléia Geral.
- § 1º – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos, conforme previsto no Artigo 13, para um mandato de 05 (cinco) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais e em dia com suas contribuições previstas neste Estatuto, sendo permitida a reeleição sem limite de mandato por cargo.
- § 2º – Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas do Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembléia Geral promoverá imediatamente nova eleição para ocupação do cargo e cumprimento do mandato pelo prazo restante.
Artigo 30 – Compete ao Conselho Fiscal:
- Analisar o orçamento anual da Cia. CENABERTA a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
- Apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da Cia. CENABERTA, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembléia Geral nas suas épocas próprias;
- Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o Exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da Cia. CENABERTA, sob responsabilidade da Diretoria Executiva; e,
- Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício.
Artigo 31 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro mês do Exercício financeiro seguinte ao vencido, ou seja, no mês de janeiro de cada ano, a fim de cumprir as atribuições contidas nos Incisos I, II e III do Artigo 30, acima, e, extraordinariamente, no caso do Inciso IV do mesmo Artigo, sendo convocado sempre com 10 (dez) dias de antecedência pela Diretoria Executiva, de acordo com o Inciso XII do Artigo 24 do presente Estatuto.
TÍTULO III – DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo Único – Das eleições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal
Artigo 32 – As eleições gerais para cargos eletivos serão realizadas a cada 05 (cinco) anos, conforme previsto no Artigo 13, em pleito amplamente divulgado na área da Cia. CENABERTA.
Artigo 33 – A Presidência da Diretoria Executiva fará publicar em jornal de circulação no Município, e também afixar na sede da Cia. CENABERTA e por meio de e-mail aos sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de seu mandato, o competente Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, especificando a natureza das eleições, o prazo para inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.
Artigo 34 – A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos e os dados civis (CPF e RG) dos candidatos, sendo que a chapa vencedora deverá apresentar cópias autenticadas dos documentos pessoais dos seus integrantes em no máximo 10 (dez) dias.
- § 1º – As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Presidência da Assembléia Geral Extraordinária, que não poderá ser presidida por associado que for candidato a eleição ou reeleição.
- § 2º – Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 5º, e artigo 8º inciso “c” e “d”, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes.
- § 3º – Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
Artigo 35 – A apresentação das chapas de candidaturas e as eleições ocorrerão durante a Assembléia Geral Extraordinária, sendo garantida a oportunidade de defesa de propostas pelas chapas concorrentes.
Parágrafo Único – A eleição da primeira Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ocorrerá no dia da fundação/registro desta Associação, por meio de apresentação de chapas aos presentes na Assembléia, que procederão à eleição e o ato de posse aos eleitos, neste mesmo dia.
Artigo 36 – A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e aberto, sendo permitido um voto por sócio, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, devidamente cadastrado pela Cia. CENABERTA, sendo eleita a chapa que tiver maioria simples dos votantes;
- § 1º – No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderão ser definidas apenas duas alternativas: “sim” ou “não”, representando que a eleição dar-se-á por aclamação expressa à única chapa apresentada.
- § 2º – Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
- § 3º – Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
Artigo 37 – São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
TÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Capítulo Primeiro – Do Exercício social
Artigo 38 – O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto.
Parágrafo Único – Juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, Balanço geral do Exercício e balanço patrimonial, tudo englobado pelo relatório das atividades desenvolvidas durante o último período anual pela Diretoria Executiva.
Artigo 39 – A Cia. CENABERTA não distribuirá lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, mantenedores ou associados, sob forma alguma.
Parágrafo Único – Todo o eventual superávit será depositado no Fundo Cultura CENABERTA e reaplicado nos objetivos-fins da Cia. CENABERTA.
Capítulo Segundo – Do patrimônio
Artigo 40 – O patrimônio da Cia. CENABERTA se destina, única e exclusivamente, às finalidades da Entidade e será assim formado:
- Pelos bens móveis e imóveis incorporados através de doação, aquisição ou quaisquer outras formas legais;
- Através dos benefícios oriundos de convênios, contratos ou projetos de auto-sustentação financeira;
- Por repasse dos governos municipal, estadual e federal, de qualquer forma.
- Por doações, auxílios e rendas eventuais, inclusive aquelas decorrentes da aplicação em Fundos de Investimento, preferencialmente mantidos por estabelecimentos bancários oficiais, e da alienação ou alugues de bens móveis ou imóveis;
- Pelas contribuições dos associados, que vierem a ser eventualmente fixadas pela Assembléia Geral;
- Pelo saldo financeiro disponível no Fundo Cultural CENABERTA;
- Pelo produto da venda de publicações, produtos culturais, ingressos, realizações de produções, e da realização de eventos de qualquer natureza; e,
- Outras rendas eventuais.
Artigo 41 – Os bens imóveis da Instituição só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda da Diretoria Executiva, desde que aprovada pela Assembléia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim específico, aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes.
- § 1º – No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo.
- § 2º – A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da Cia. CENABERTA.
Capítulo Terceiro – Do Fundo Especial
Artigo 42 – Além das receitas e despesas correntes, e demais integrantes do caixa da Entidade, constitui patrimônio da Cia. CENABERTA um Fundo Especial, sob a rubrica de Fundo Cultural CENABERTA, destinado a prover despesas com atividades artísticas e culturais e aperfeiçoamento técnico, jurídico, contábil, administrativo e artístico de seus associados, sendo formado pelas arrecadações de percentuais obtidos com a viabilização de projetos, aluguel de imóvel ou eventual superávit de projetos, conforme mencionado no inciso XIV do Art. 4, inciso IV do Art. 14, alínea “c” do parágrafo único do Art. 23 e, inciso III do Art. 28 deste Estatuto.
- Os valores arrecadados referentes ao percentual de orçamentos de projetos de terceiros não associados representados pela Cia. CENABERTA, conforme prevê o inciso XIV do Art. 4, deverão ser depositados diretamente na conta do Fundo Cultural CENABERTA.
- § 1º – Os valores do Fundo poderão ser utilizados para:
- Projeto Cultural da Diretoria Executiva, apresentado e aprovado em Assembléia Extraordinária marcada para tal finalidade;
- Edital de Fomento Cultural interno ou externo, aberto em conformidade com o orçamento anual aprovado, autorizado sua abertura e regras em Assembléia Extraordinária convocada para tal finalidade;
- Pagamento de contrapartida de projetos provenientes de convênios, editais, termos de parcerias e outros.
- Projetos culturais e artísticos de pessoas físicas apresentados diretamente e exclusivamente por associados diretamente à Diretoria Executiva e aprovados em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal finalidade.
- Outras utilizações devidamente aprovadas pela Assembléia Geral.
- § 2º – Deverá ser aberta uma conta bancária específica para o Fundo Cultural CENABERTA, de preferência conta poupança para garantir a não depreciação monetária do montante financeiro.
- § 3º – Pode ser proposto para uso dos recursos do Fundo Cultural CENABERTA qualquer projeto que seja relacionado à atividade desta Associação, tais como produção de espetáculos, mostras, produção cinematográfica, lançamento de livros, capacitação técnica ou artística e outros afins.
- § 4º – Qualquer associado poderá apresentar proposta para uso do Fundo Cultural CENABERTA, obedecendo às regras contidas em editais do Fundo Cultural CENABERTA.
- § 5º – O Fundo Cultural CENABERTA poderá realizar empréstimos a artistas (pessoas físicas) não associados para execução exclusiva de projetos artísticos e culturais, sendo para tanto deverá ser cobrado taxa de juros não superiores a 15% a.a, conforme regras definidas em Regimento Próprio devidamente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal fim, onde constem entre outras coisas, as regras para devolução do recurso repassado, observando para tanto as normas legais brasileiras.
- § 6º – O Fundo poderá receber doações e repasse dos governos Federal, Estadual e Municipal, a fundo perdido, de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros.
Capítulo Quarto – Do controle interno
Artigo 43 – O controle interno das contas e do patrimônio será consubstanciado no Sistema de Controle Interno, elaborado e mantido pela Tesouraria da Diretoria Executiva da Cia. CENABERTA, dentro dos padrões de auditagem recomendados pelas instituições especializadas.
- § 1º – A Auditoria Externa, quando se fizer necessário, será levada a efeito por profissional independente, devidamente habilitado para esse fim, que deverá colocar à disposição todos os meios indispensáveis à análise e sistematização do controle dentro da Cia. CENABERTA.
- § 2º – A Cia. CENABERTA adotará praticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório, inclusive se necessário promoverá as medidas judiciais cabíveis à defesa dos interesses da entidade.
TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 44 – A Cia. CENABERTA somente extinguir-se-á, nos casos legais, ou por deliberação da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente por 02 (duas) vezes consecutivas, com espaço de 20 (vinte) dias entre uma e outra reunião, por convocação feita nas condições previstas neste Estatuto, sendo que o quorum mínimo em cada uma das reuniões acima previstas será de 2/3 (dois terços) dos associados.
Parágrafo Único – A aprovação da proposta de extinção será considerada legítima se votada favoravelmente por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados presentes, após apreciação ampla das razões que venham a embasar tal decisão.
Artigo 45 – Em caso de ser dissolvida a Cia. CENABERTA, e na hipótese de haver resíduo patrimonial, este será destinado à instituição similar, com finalidades não econômicas, reconhecida de utilidade pública federal, estadual ou municipal, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral, em sua reunião que determinar a dissolução, respeitados, no entanto, os compromissos específicos previstos em convênios, contratos e outros quaisquer ajustes, firmados na forma da legislação vigente.
Parágrafo único – Em caso de a Cia. CENABERTA possuir título ou qualificação de utilidade pública federal, estadual ou municipal, OS, OSCIP ou outros, conforme legislação vigente, e venha a perder definitivamente esta condição, repassará, se necessário, os bens adquiridos durante a vigência do ato à outra instituição sem fins lucrativos voltadas para atividades culturais que tenham preferencialmente a mesma condição, título ou qualificação.
Artigo 46 – Todos os pedidos de informações, ou até mesmo de certidões, devidamente protocolizados perante qualquer dos órgãos da Cia. CENABERTA, desde que o sejam com base nos dispositivos da Constituição Federal atinentes à matéria, deverão ser previamente encaminhados à consideração da Diretoria Executiva, em sua primeira reunião ordinária após a entrada do pedido.
Parágrafo Único – Ainda na forma dos dispositivos constitucionais e legislação complementar pertinente, ao direito de formular pedidos de informações ou certidões corresponderá à obrigação do peticionário em reembolsar a Cia. CENABERTA nos custos delas decorrentes.
Artigo 47 – Todos os cargos diretivos ou consultivos da Cia. CENABERTA são exercidos em caráter de gratuidade, sendo considerados de relevante interesse público e cultural.
Parágrafo Único – É permitida, entretanto, a participação de um ocupante de cargo diretivo ou consultivo, em projeto ou prestação de serviços profissionais de caráter artístico ou técnico, mesmo que venha a participar da contraprestação financeira correspondente a esses trabalhos, podendo inclusive ser remunerado pelo trabalho artístico ou técnico executado referente ao projeto que for incluído.
Artigo 48 – Não será permitida a dupla representação em qualquer cargo de direção e consultivo dos órgãos da Cia. CENABERTA, exceto os casos de representação temporária previstas neste Estatuto.
Artigo 49 – Os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que se candidatarem a cargos públicos eletivos, deverão solicitar afastamento temporário de suas funções após a homologação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral, por escrito e pelo período de até o dia seguinte à eleição, e, se eleitos forem, requerer licença por tempo determinado até que deixem de exercer os respectivos cargos públicos.
Artigo 50 – O presente Estatuto só poderá ser reformado, em parte ou no seu todo, mediante proposta subscrita por, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos associados no gozo de seus direitos estatutários, sendo apreciada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira e segunda convocação, deliberando por 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Artigo 51 – Os atos da Cia. CENABERTA deverão ser pautados pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, tomando todas as ações para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais até parentes de 3º grau, ou a entidades que venham a ser vinculadas por qualquer motivo ou parceria.
Artigo 52 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro e demais leis aplicáveis. Quaisquer questionamentos serão examinados e supridos pela Diretoria Executiva, sendo que, face à sua relevância, avaliada a necessidade de aprovação Estatutária, haverão de ser submetido ao referendo da Assembléia Geral Extraordinária, convocada na forma do Artigo 50.
Artigo 53 – O presente Estatuto da Companhia de Pesquisas e Produções Artísticas – Cia. CENABERTA aprovado em reunião realizada exclusivamente para este fim, entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da primeira Diretoria Executiva eleita, conforme deliberação dos artistas presentes à reunião supracitada, convocada para Aprovação Estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.
Palmas, dia 11 do mês de agosto do ano de 2012.
Alterado no dia em 02 do mês de fevereiro de 2013.